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Suspeita de lesar a Petrobras na Gemini, White Martins poderá ser investigada na Lava Jato junto com Dilma

Postado em 10/2016

Uma guerra econômica entre a Petrobras e sua sócia White Martins que se desenrola no âmbito da concorrência tem tudo para se tornar mais um alvo de investigação pela temida Força Tarefa da Operação Lava Jato. Além das empresas e seus dirigentes, é a futura ex-Presidenta Dilma Rousseff quem mais corre risco de ser envolvida na confusão judicial. A Lava jato tem documentos comprovando que Dilma foi, no mínimo, omissa sobre denúncias que recebeu e nem investigou.

Relativamente à Operação Lava Jato, a White Martins acabou de ter uma boa notícia: o pedido o arquivamento do inquérito no qual o senador petista Humberto Costa foi acusado de receber recursos do esquema de corrupção na Petrobras. O senador havia sido acusado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa de receber propinas da White Martins (o que foi reforçado com declarações do senador cassado Delcídio Amaral). Segundo a Polícia Federal, o arquivamento foi pedido devido ao fato de não ter sido possível apontar indícios suficientes de autoria e materialidade do afirmado pelo ex-diretor.

Por outro lado, a White Martins teve uma má notícia sobre um fato que desperta o maior interesse da Lava Jato: prejuízo causado à Petrobras em benefício de sócio da empresa, por meio da compra de matéria prima a preços subfaturados. Essa má notícia veio com o demolidor Ofício, datado de 09 de agosto último, por meio do qual a sua sócia Petrobras se manifestou no processo n° 08012.011881 /2007-41, que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O processo trata da venda subfaturada de matéria prima da Petrobras para a empresa Gemini – sociedade da qual a Petrobras possui 40% das quotas, e cuja sócia majoritária é a White Martins, com 60% das quotas. A Gemini utiliza a matéria prima Gás Natural fornecida pela Petrobras, e, após liquefazer o gás, comercializa o produto final, chamado Gás Natural Liquefeito (GNL). 

Em citado Ofício, a Petrobras informou “que tem envidado todos os esforços para cumprir tempestivamente” a Medida Preventiva adotada pelo CADE, determinando que a venda do Gás Natural da Petrobras para a Gemini não continue sendo realizada a preços favorecidos.

A Petrobras informou, também, que a White Martins vem travando sozinha uma batalha judicial, tentando evitar o cumprimento da referida decisão do CADE, tendo ajuizado ação na Justiça Federal de Brasília contra a Medida Preventiva. Informou mais: a Justiça Federal concedeu liminar favorável à White Martins, suspendendo a Medida Preventiva do CADE, que, diante disso, ajuizou suspensão de segurança ao Presidente do TRF – autoridade que, finalmente, cassou a liminar favorável à White Martins, restabelecendo a eficácia da medida questionada.

A Petrobras informou, ainda, que, tendo tomado conhecimento da decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reestabeleceu os efeitos da Medida Preventiva determinada pelo CADE, em 14/12/2015, notificou a White Martins para realização de reunião para conclusão da negociação do contrato de fornecimento de Gás Natural, ressaltando seu empenho e compromisso em cumprir tempestivamente a decisão.

Sendo ainda mais enfática, a Petrobras afirmou que – apesar de ter adotado todas as medidas que estavam ao seu alcance para cumprir a tempo e modo a Medida Preventiva expedida pelo CADE – não possui meios de obrigar a White Martins a celebrar o contrato de fornecimento de gás determinado pela medida.

Por fim, a Petrobras ressaltou o óbvio: a celebração de um ato bilateral por parte dela, como é a celebração de um contrato de compra e venda de Gás Natural, não pode ser cumprida sem a aquiescência de um terceiro, no caso a White Martins.

A venda de matéria prima feita pela Petrobras para sua sócia Gemini a preços subfaturados – fato comprovado por diversas auditorias realizadas no âmbito do processo acima referido – desperta o maior interesse da Lava Jato. 

Na sentença datada de 08 de março de 2016, na qual o Juiz Sérgio Moro condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por diversos crimes, foi destacado o pagamento de propina a Paulo Roberto Costa por sua atuação no criminoso contrato de fornecimento de Nafta subfaturada da Petrobras para a Braskem (sociedade da Petrobras com a Odebrecht).

Sobre o preço cobrado pela Petrobras à Braskem, lê-se na referida sentença:“na mesa de negociação em 2009,  o principal negociador da Petrobrás estava na ‘folha de pagamento’ da Braskem, o que, à toda evidência, desde o início comprometeu as chances da estatal de obter uma posição mais favorável na revisão do preço da Nafta (…) ter o Diretor da Petrobrás na folha de pagamento certamente contribuiu para a revisão de um contrato com desvantagem para a estatal.”

A respeito de eventual indenização pelos prejuízos sofridos pela Petrobras, afirmou o Juiz Moro: “Não vislumbro, porém, a título de indenização mínima, condições, pelas limitações da ação penal, de fixar outro valor além das propinas direcionadas aos agentes da Petrobrás, isso sem prejuízo de que a Petrobrás ou o MPF persiga indenização adicional na esfera cível.”

Nestas alturas, torna-seimportante destacar que não se sabe de qualquer manifestação da Odebrecht pretendendo o reconhecimento de seus direitos, pela existência de um contrato firmado de comum acordo com a Petrobras.

Contrariamente, no que se refere à White Martins, o transcrito a seguir mostra a sua disposição de lutar para continuar recebendo a matéria prima a preços privilegiados:

“Segura de que prevalecerá, ao final, o reconhecimento de seus direitos, ainda que lhe reste satisfazê-los somente por meio de pleito indenizatório em face da União Federal e desse CADE, já que a própria continuidade do Consórcio Gemini encontra-se ameaçada pela ilegalidade cometida pela autarquia federal(…) a Petrobras, de forma arbitrária e manifestamente abusiva, vem tentando se utilizar da medida preventiva como justificativa para impingir à White Martins, nas negociações do malsinado contrato de fornecimento, condições absurdamente leoninas e verdadeiramente extorsivas”.

Interessante destacar que a própria White Martins reconhece no processo que a Petrobras não recebia da Gemini o mesmo valor que era praticado para as demais distribuidoras de Gás Natural.

Quanto às auditorias feitas por solicitação do CADE, apesar de todas elas concordarem que havia prática de substancial subfaturamento, não se chegou a um mesmo número, em decorrência da utilização de diferentes métodos de cálculo.

Para finalizar:
Considerando que a Odebrecht já foi punida pelo crime de se beneficiar da compra de matéria prima (Nafta) a preços subfaturados;
Considerando que a Petrobras ainda está sendo prejudicada por vendas a preços subfaturados do Gás Natural à White Martins;
E considerando que nenhuma providência foi tomada diante dos prováveis superfaturamentos de produtos e serviços levados a efeito pela White Martins contra a Petrobras com amparo no criminoso Acordo de Quotistas da Gemini, conforme denunciado às autoridades pelo engenheiro João Vinhosa e publicado no Alerta Total.
É inevitável que se conclua: a Petrobras tem o direito e o dever de apurar seus prejuízos e – como aventou o Juiz Moro – perseguir indenização, assim como a White Martins está ameaçando “pleito indenizatório em face da União Federal e desse CADE”. Essa guerra econômica vai longe… A Judicial pode estar apenas começando…

 

Fonte: www.alertatotal.net